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segunda-feira, 24 de junho de 2013

Execução obrigatória de Hinos em eventos esportivos



Para conhecimento: os eventos oficiais promovidos pela Federação de Futebol de Mesa de Mato Grosso do Sul passarão a atender ao disposto na Lei Estadual nº 3.767/2009, que torna obrigatória a execução do Hino Nacional e do Hino de Mato Grosso do Sul em todos os eventos esportivos em âmbito estadual.

Segue abaixo a lei em seu inteiro teor.

LEI Nº 3.767, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Mato Grosso do Sul em todos os eventos esportivos e nas sessões cívicas no Estado de Mato Grosso do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Mato Grosso do Sul em todos os eventos esportivos e sessões cívicas no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Mato Grosso do Sul dar-se-á na abertura de sessões cívicas e no início das atividades esportivas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de novembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

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